PRP, Rol da ANS e cobertura obrigatória: entre a atualização regulatória e a análise do caso concreto
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Série especial PRP — parte 2 de 3 · Leia a parte 1 · Leia a parte 3
A Resolução CFM nº 2.464/2026 modificou o enquadramento profissional do Plasma Rico em Plaquetas para quatro indicações específicas. Essa mudança, entretanto, não deve ser confundida com incorporação automática ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
CFM e ANS exercem funções diferentes
O Conselho Federal de Medicina regulamenta o exercício profissional e estabelece as condições em que uma técnica pode ser indicada e realizada por médicos. A ANS, por sua vez, regula a saúde suplementar e define o conjunto mínimo de coberturas obrigatórias, respeitados o tipo de plano, a segmentação contratada e as regras aplicáveis.
Portanto, uma tecnologia pode deixar de ser considerada experimental pelo conselho profissional e, ainda assim, não estar expressamente incorporada ao Rol.
Mas o caminho inverso também merece atenção: o fato de uma tecnologia não aparecer de forma literal no Rol não deveria impedir qualquer análise sobre sua utilização como recurso adjuvante em um tratamento previsto.
É nesse intervalo que surge o principal desafio regulatório.
O Parecer Técnico ANS nº 04/2024 afirmou que a aplicação de PRP não possuía cobertura obrigatória. Sua fundamentação estava fortemente relacionada ao entendimento do CFM então vigente, segundo o qual o procedimento permanecia experimental.
Naquele momento, a conclusão era coerente com a regulamentação profissional existente.
A Resolução CFM nº 2.464/2026, porém, modificou essa premissa para osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. O parecer da ANS não desaparece automaticamente, nem a cobertura passa a ser obrigatória apenas pela publicação da nova norma.
O que muda é a necessidade de reavaliar sua fundamentação.
Manter recusas baseadas exclusivamente na antiga classificação de experimentalidade significaria ignorar uma alteração objetiva promovida pelo órgão responsável pela regulamentação profissional médica.
Ao mesmo tempo, considerar que toda utilização do PRP deveria ser autorizada apenas porque o CFM a regulamentou também seria inadequado.
O Rol continua sendo essencial para dar previsibilidade à cobertura obrigatória. Ele organiza o sistema, estabelece um patamar assistencial mínimo e contribui para a sustentabilidade da saúde suplementar.
O problema surge quando a lista é tratada como resposta suficiente para todas as combinações possíveis entre procedimentos, técnicas, materiais, vias de acesso e tecnologias adjuvantes.
Nenhuma lista consegue antecipar integralmente a evolução da prática assistencial.
Por isso, em períodos de transição regulatória, a qualidade das decisões depende menos de respostas automáticas e mais da capacidade de avaliar contexto, evidência, segurança, alternativas disponíveis e finalidade assistencial. Isso não significa flexibilizar indiscriminadamente a cobertura. Significa reconhecer que tanto a aprovação quanto a recusa precisam de uma justificativa compatível com o caso apresentado.
Uma decisão bem fundamentada deveria ser capaz de explicar por que determinada utilização é considerada adequada, inadequada ou insuficientemente demonstrada. Também deveria diferenciar a tecnologia discutida do procedimento principal, especialmente quando parte do tratamento já possui previsão regular de cobertura.
A saúde suplementar não precisa escolher entre ampliar indefinidamente o Rol e impedir toda utilização que ainda não esteja descrita de forma literal.
Precisa desenvolver melhores referências para lidar com a inovação durante o período entre o surgimento das evidências, o reconhecimento profissional e a eventual incorporação formal.
Na visão da Z Med, o principal efeito da nova resolução é tornar menos aceitável a recusa baseada apenas em um rótulo anterior.
O PRP não se tornou automaticamente obrigatório. Mas também não deveria continuar sendo analisado como se nenhuma mudança regulatória tivesse ocorrido.
O verdadeiro avanço será alcançado quando operadoras, prestadores, profissionais e demais participantes do mercado conseguirem transformar essa mudança em decisões mais claras, individualizadas e tecnicamente compreensíveis.
Por: Pedro Zanqueta
Cirurgião-dentista | Consultor em OPME e Saúde Suplementar
As análises publicadas representam uma visão técnico-consultiva sobre o mercado e a saúde suplementar e não substituem a avaliação clínica do profissional assistente nem a análise individual de cada solicitação.
