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O que é OPME?

As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), ou mais especificamente os Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI) são equipamentos aplicados na assistência de tratamentos médicos, os quais auxiliam na ação médica, odontológica e também de reabilitação, diagnóstica ou terapêutica.

            Órteses são elementos aplicados para a correção ou complementação de membros ou órgãos do corpo, podendo também ser definidas como peça permanente ou transitória que auxilie as atividades de um membro, órgão ou tecido. (Resolução Normativa da ANS – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013).

As Próteses são as peças ou aparelhos que realizam a substituição de algum membro do corpo, compreendendo os materiais permanentes ou transitórios que possam substituir parcial ou totalmente um tecido, órgão ou membro (Resolução Normativa da ANS – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013). Já os Materiais Especiais são os dispositivos ou materiais de utilização individual, os quais auxiliaram procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, e não se encaixam das definições de órteses ou próteses, podendo ser implantáveis ou não e ser reprocessadas ou não, variando de acordo com as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os DMI constituem uma classe de produtos implantáveis transitórios ou permanentes que exclui materiais especiais e dá maior foco nestes (Relatório final do Grupo de Trabalho Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (GTE OPME) ANS/ANVISA – Rio de Janeiro: ANS, 2016).

Nas Instituições Hospitalares, OPME/DMI são em sua maioria materiais consignados que representam alto custo. A tamanha diversidade e custo requisita uma gestão racional e segura. A cada dia as novas tecnologias relacionadas a esse segmento se ampliam, principalmente nas áreas de cirurgias de coluna, ortopédicas e endovasculares. Os equipamentos adquiridos devem ser legalmente registrados na ANVISA, conforme as disposições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências; dentro de seu prazo de vigência, com indicação técnica de uso registrada na bula do produto.

Entre os problemas, podem ser citados os altos valores impostos pelos fornecedores, fornecedores que não estão regularizados frente a ANVISA; lidar com os prestadores de serviços que querem escolher as marcas dos produtos por motivos não técnicos, o beneficiário do plano de saúde que acredita que o prestador de serviços está sempre correto e que a operadora esta sempre tirando vantagens das situações (PEREIRA, 2011).

O uso dos dispositivos médicos implantáveis gera conflito entre beneficiários, operadoras e prestadoras, devido a assimetria de informações, concentração elevada de fabricantes e distribuidores, grande especialização exigida à escolha e manuseio dos produtos e transações de custo elevado.

A obtenção efetiva de resultados na gestão de OPME/DMI em uma organização depende de uma equipe especializada, multidisciplinar, que possua conhecimentos administrativos e técnicos sobre os produtos que serão utilizados, buscando sempre basear as escolhas nos resultados efetivos alcançados e com apoio da literatura médica de mais alto nível disponível, dentro do que se consideram as melhores prática de Medicina Baseada em Evidência(MBE). Seguindo estes padrões, o processo alcançará a abrangência necessária, sendo: produtos e procedimentos compatíveis, escolhas de produtos de grande qualidade e funcionalidade, assim, gerando coerência técnica em negociações, redução de gastos e procedimento otimizado.

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